O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é órgão normativo e consultivo, de assessoramento e de apoio ao processo decisório da Reitoria, no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão, e é integrante da estrutura organizacional do Instituto Federal Catarinense (IFC), e é composto por:
- O(A) pró-reitor(a) de Ensino;
- O(A) pró-reitor(a) de extensão;
- O(A) pró-reitor(a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
- O(A) pró-reitor(a) de Desenvolvimento Institucional;
- Um(a) diretor(a) de cada Pró-Reitoria (Ensino; de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; e de Extensão e de Desenvolvimento Institucional);
- Representantes docentes ( 03 titulares e 03 suplentes);
- Representantes dos servidores TAE’s (03 titulares e 03 suplentes);
- Representantes dos discentes (03 titulares e 03 suplentes).
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Regimento Interno do CONSEPE – Regimento com Alterações – [Resolução nº 063 CONSUPER/2016, Alterado pela Resolução nº 015 CONSUPER/2019].
São atribuições do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão:
- Assessorar a Reitoria na definição das estratégias e políticas de ensino, pesquisa e extensão do IFC, por meio do estabelecimento de diretrizes e da emissão de recomendações, pareceres, resoluções, despachos, portarias e portarias normativas, respaldados na legislação e nos preceitos técnicos aplicáveis; (Alterado pela Resolução 015/2019);
- Avaliar e emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
- Estabelecer diretrizes e regulamentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com a política institucional;
- Estabelecer procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação e emitir parecer em matéria de sua atribuição, submetidos a sua apreciação;
- Emitir parecer sobre e julgar recursos de processos de natureza didático-pedagógica de sua competência;
- Definir diretrizes para a elaboração e aprovar o calendário acadêmico do IFC;
- Expedir orientações para a elaboração e revisão da organização didático-pedagógica do IFC;
- Emitir parecer sobre a organização didático-pedagógica do IFC e normas relacionadas e complementares a esta;
- Regulamentar os processos de criação, reformulação e extinção de cursos e demais ofertas educativas do IFC;
- Emitir parecer sobre processos de criação e extinção de cursos no IFC, para posterior encaminhamento ao Conselho Superior, exceto para cursos de qualificação profissional;
- Analisar e emitir parecer final sobre os processos de ajuste curricular e suspensão temporária de cursos;
- Assessorar a coordenação-geral de ingresso, o colegiado de gestão de pessoas e as comissões nomeadas para a realização de processos seletivos de ingresso (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes) quanto aos critérios e à definição de vagas;
- Regulamentar e aprovar normas sobre processos seletivos de ingresso discente;
- Identificar oportunidades de interação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e propor ações para a sua efetivação;
- Avalizar e definir a participação institucional em editais de fomento relativos à sua área de competência;
- Elaborar o regimento próprio do CONSEPE, bem como propostas de alteração, quando necessário, a serem apreciados e aprovados pelo CONSUPER;
- Regulamentar o funcionamento das câmaras de ensino, de pesquisa e de extensão;
- Acompanhar o cumprimento de suas decisões;
- Decidir, em sua área de competência, sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral do IFC e neste Regimento Interno;
- Realizar outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas por meio de Resoluções do CONSUPER.